TJ-SP nega recurso de Fernando Cury e mantém indenização de R$ 100 mil a Isa Penna

  • 05/05/2026
(Foto: Reprodução)
Vídeo mostra deputado Fernando Cury passando a mão na deputada Isa Penna na Alesp O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do ex-deputado Fernando Cury (PSDB-SP) e manteve a indenização de R$ 100 mil por danos morais à ex-deputada Isa Penna (PCdoB-SP). A defesa pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ex-parlamentar foi condenado após ser flagrado por câmeras de segurança apalpando a colega de plenário durante uma sessão. O caso aconteceu em 2020, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Em 2025, a Justiça determinou o pagamento de indenização à ex-deputada. A defesa de Cury recorreu da decisão pedindo a anulação ou a redução do valor e alegou que o ex-parlamentar teve a honra abalada por declarações públicas de Isa Penna sobre o caso. A juíza Jane Franco Martins, autora da decisão do TJ-SP, classificou o pedido como uma “tentativa de transformar a vítima em agressora”, o que é “expediente retórico comum em casos de violência de gênero, mas totalmente inaceitável no âmbito judicial”. “A conduta não foi um ato isolado na intimidade; foi um ato público, institucional, amplamente divulgado, com repercussão massiva e lesão evidente à imagem e à dignidade da autora. A cifra de R$ 100 mil cumpre sua função compensatória e punitiva e serve de necessária mensagem de que o Poder Judiciário não tolera assédio sexual”, diz a decisão. Então deputado estadual Fernando Cury (União Brasil), foi condenado por importunação sexual registrada em vídeo contra Isa Penna, que também era parlamentar em 2020. Reprodução/Alesp A ex-parlamentar foi representada no processo pelas advogadas Mariana Serrano. Para Mariana, a decisão sinaliza que o Poder Judiciário não será cúmplice de práticas misóginas historicamente toleradas nos espaços de poder. “O acórdão é muito relevante, já que rechaça argumentos defensivos que tentaram revestir a violência sexual com a aparência de afeto, mal-entendido ou exagero da vítima. O tribunal confirmou que Isa foi submetida a uma situação vexatória e violadora em seu próprio ambiente de trabalho, durante o exercício de função pública”, afirma a advogada. No ano passado, Cury foi condenado pelo STJ pelo crime de importunação sexual. A pena é de 1 ano, 2 meses e 12 dias de prisão em regime aberto e também prevê o pagamento de multa de 20 salários mínimos, a serem doados a uma entidade pública ou privada, além da prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Em 16 de dezembro de 2020, o então deputado se aproximou da parlamentar por trás e apalpou a lateral do seio dela. Na época, ele alegou que tudo se tratava de um mal-entendido e que o gesto não passava de um “abraço”. No dia seguinte ao ocorrido, o acusado pediu desculpas à colega em discurso no plenário. Vídeos em alta no g1 “Subo aqui hoje nesta tribuna muito constrangido e muito triste pelo fato que foi aqui ocorrido e relatado, pelo julgamento feito, mas estou aqui para passar a minha versão para vocês. Em primeiro lugar, gostaria de frisar a todos, principalmente às mulheres que estão aqui, que não houve, de forma alguma, da minha parte, tentativa de assédio, importunação sexual ou qualquer outra coisa ou qualquer outro nome semelhante a esse. Eu nunca fiz isso na minha vida. E quero dizer, de forma veemente, principalmente para as colegas deputadas que estão aqui, eu nunca fiz isso. Mas, se a deputada Isa Penna se sentiu ofendida com o abraço que eu lhe dei, eu peço, de início, desculpas por isso. Desculpa se eu a constrangi. Desculpa se eu tentei, como faço com diversas colegas aqui, abraçar e estar próximo. Se com esse gesto eu a constrangi e ela se sentiu ofendida, peço desculpas”, disse à época. O Código Penal estabelece, em seu artigo 215-A, como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/05/tj-sp-nega-recurso-de-fernando-cury-e-mantem-indenizacao-de-r-100-mil-a-isa-penna.ghtml


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