Sexta-feira Santa é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar? Tire suas dúvidas

  • 02/04/2026
(Foto: Reprodução)
Páscoa nas Americanas Divulgação Muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado "feriadão" prolongado que chega nesta sexta-feira (3): a Paixão de Cristo, também chamada de Sexta-feira Santa. A data, declarada como feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante aos funcionários um dia de descanso. Já mais para o final do mês, outro feriado aparece no horizonte: o Dia de Tiradentes, que cai na terça-feira, 21 de abril. Mas enquanto alguns terão a oportunidade de aproveitar o tempo livre, outros continuarão suas atividades normalmente. Isso porque a legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em alguns setores que são classificados como essenciais. (confira abaixo) ⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados. O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o assunto. Abaixo, você vai descobrir: 👩‍⚖️ Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? 🐰 Como funciona no domingo de Páscoa? 🥱 Tenho direito a faltar algum dia? 🚫 O que acontece se eu faltar ao trabalho? 🤔 As regras são diferentes para empregado fixo e temporário? 📅 Como funciona no caso do trabalhador intermitente? 1- Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? Depende. Segundo o calendário oficial do governo, a data é feriado nacional. Porém, alguns serviços seguem funcionando normalmente. É que, apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros. Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos. Assim, se o trabalhador for convocado para trabalhar, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória. Volte ao índice. 2- Como funciona no domingo de Páscoa? O domingo de Páscoa, no dia 5, não é feriado nacional. Nesse caso, os estados e municípios podem decidir se o dia será feriado ou ponto facultativo. Se não decidirem, aplicam-se as regras gerais de trabalho aos domingos. A folga ou pagamento em dobro depende de como isso está descrito nos contratos individuais ou do setor em que o empregado trabalha. Vale a pena verificar se existem acordos ou convenções coletivas daquela categoria, que regulam as escalas de trabalho das empresas. De qualquer forma, se o trabalho aos domingos resultar em horas extras, a Constituição Federal e a CLT garantem que esse serviço seja remunerado com pelo menos 50% a mais do valor da hora normal. Volte ao índice. 3 - Tenho direito a faltar algum dia? Caso o funcionário seja convocado para trabalhar, se ele precisar faltar, a ausência precisa ser justificada, com comprovações válidas que expliquem por que o empregado não pode realizar as atividades. Se não justificar, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa. Volte ao índice. 4 - O que acontece se eu faltar ao trabalho? Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no feriado, ele é obrigado a comparecer. Se, de alguma forma, ele for surpreendido aproveitando a Páscoa na praia, por exemplo, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas. Volte ao índice. 5 - As regras são diferentes para empregado fixo e temporário? Se forem contratos com carteira assinada, as regras para empregados fixos e temporários são as mesmas, já que ambos têm seus direitos garantidos pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas. Empregados temporários podem ter regras específicas estipuladas em contratos por prazo determinado, e essa análise deve ser feita caso a caso. Volte ao índice. 6 - Como funciona no caso do trabalhador intermitente? No caso do trabalhador intermitente, que tem uma forma de contratação flexível em que o empregador o chama conforme a necessidade, a remuneração é calculada com base nas horas trabalhadas. Se o empregado for convocado para trabalhar em feriados, ele também tem direito ao adicional correspondente, conforme a legislação vigente. Em muitos casos, a legislação prevê um adicional de 100%, o que resulta na dobra do pagamento pelo dia trabalhado. A convocação do trabalhador deve ocorrer até 72 horas de antecedência e o empregado tem até 24 horas para aceitar ou recusar a convocação. Volte ao índice.

FONTE: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/04/02/sexta-feira-santa-e-feriado-nacional-ganho-em-dobro-se-trabalhar-tire-suas-duvidas.ghtml


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