Plataformas terão que guardar por um ano dados de quem anuncia ou impulsiona conteúdos

  • 22/05/2026
(Foto: Reprodução)
Plataformas e redes sociais serão obrigadas a guardar, pelo prazo de um ano, informações sobre pessoas e empresas que contratam a veiculação de anúncios e o impulsionamento de conteúdos em suas páginas. O objetivo é garantir a identificação de responsáveis por fraudes e golpes praticados pela internet e o ressarcimento a eventuais vítimas. A exigência está no novo decreto com regras para a atuação das redes sociais no Brasil que foi publicado nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União. O decreto está entre as medidas para elevar garantias e proteção aos usuários nas plataformas, anunciadas ontem pelo governo e assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (20) (veja mais detalhes abaixo). Lula atualiza regras e big techs podem ser punidas se não removerem conteúdo criminoso O decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudou, no ano passado, o entendimento sobre o regime de responsabilidade das plataformas digitais. O tribunal julgou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet que previa que as big techs só podiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para remover a publicação. O decreto determina que os provedores de aplicações de internet deverão adotar “medidas adequadas” para evitar a contratação de anúncios ou impulsionamentos pagos com conteúdo “que configure crime ou ato ilícito.” Ainda de acordo com o texto, fica presumida a responsabilidade desses provedores pela publicação de anúncios ou impulsionamentos com conteúdo criminoso, independente de notificação das autoridades sobre a irregularidade dessas publicações. As plataformas só não serão consideradas responsáveis se comprovarem que atuaram “diligentemente e em tempo razoável” para tirar do ar esses conteúdos. Celular com aplicativos de redes sociais na cidade indiana de Chennai AFP/Arun Sankar O decreto estabelece ainda a obrigação de manter as informações daqueles que contrataram anúncios e impulsionamentos pagos pelo prazo de um ano. Esse prazo começa a contar a partir da data de encerramento da veiculação do conteúdo. Veja o que muda com cada um dos decretos assinados por Lula: 📲Marco Civil da Internet Em junho de 2025, o plenário do STF declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet que dizia que as plataformas só podiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos produzidos por terceiros se descumprissem ordem judicial para remover um conteúdo. O Supremo estabeleceu que as redes podem ser responsabilizadas civilmente em duas situações, mesmo quando não tiverem descumprido ordem judicial: 📵1. Em crimes graves, quando apresentarem "falhas sistêmicas" no seu dever de cuidado (veja mais detalhes abaixo). O tribunal listou sete grupos de crimes considerados graves que exigem remoção imediata do conteúdo pelas próprias plataformas: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. 📵2. No caso de crimes em geral, quando receberem um pedido de retirada de conteúdo (notificação) e deixarem de removê-lo. Em novembro de 2025, o STF publicou o acórdão dessa decisão. Desde então, este entendimento está em vigor, mas não existem meios para que seja cumprida. Segundo o governo, o que o novo decreto faz é criar mecanismos para essa decisão ser aplicada na prática. O decreto estabelece que as redes devem: remover conteúdo após notificação no caso de ilícitos, sem necessidade de ordem judicial; informar usuários sobre suas ações e permitir contestações. ➡️Na prática, deve existir um canal que possibilite a denúncia, comunique a pessoa que produziu o conteúdo e permita que ela possa recorrer. A plataforma vai analisar o caso como se fosse um "devido processo legal"; evitar anúncios de golpes e fraudes — como promoções visivelmente fraudulentas ou anúncios de produtos ilegais, a exemplo do "gatonet" (serviço pirata de TV a cabo); guardar dados das publicações para que os criminosos sejam eventualmente punidos em processos judiciais futuros; guardar dados das publicações para que consumidores lesados por propagandas falsas ou de produtos ilegais possam mover ações contra os responsáveis. 🔎 O decreto resguarda expressamente os conteúdos entendidos como: crítica, paródia, sátira, conteúdo informativo (notícia), manifestação religiosa e liberdade de crença. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará encarregada de verificar se as big techs estão agindo preventivamente para evitar golpes e crimes, e proativamente ao disponibilizar novas ferramentas para os usuários — como os canais de denúncia. Segundo membros do governo, a ANPD atuará como uma agência reguladora e fará a fiscalização "no atacado". Ela vai analisar se as empresas estão desenvolvendo ferramentas que evitem crimes, mas não vai discutir casos concretos nem o conteúdo de posts específicos. 🔎 A ANPD, portanto, será o órgão responsável por supervisionar as medidas determinadas pelo STF. A agência deverá considerar que houve "falha sistêmica" quando a plataforma não tiver adotado medidas para evitar os problemas em larga escala. As big techs devem fazer reportes periódicos, apresentando à ANPD relatórios com as medidas tomadas. O governo ainda não divulgou com clareza quais podem ser as punições para as empresas que descumprirem as normas. O Marco Civil da Internet prevê punições como "advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas", e multa. Violência contra mulheres O segundo decreto assinado por Lula, de acordo com o governo, traz medidas para proteger mulheres e meninas contra a violência na internet. Os principais pontos são: as plataformas devem criar um canal específico para denúncias de nudez (seja de imagens verdadeiras ou de imagens falsas, geradas por Inteligência Artificial contra pessoas reais). Nesses casos, o conteúdo de nudez deve ser removido em até 2 horas após a notificação feita pela vítima ou por seu representante; o algoritmo deve ser programado para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres — como os que costumam atingir mulheres jornalistas atacadas por causa de seu trabalho; as companhias ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de IA que permitam a criação de "nudes" falsos — como as que alteram fotos reais "retirando" a roupa de mulheres; dentro do canal de denúncia para as mulheres, as empresas devem divulgar a informação de que as vítimas também devem ligar para o 180, o canal de denúncias oficial do governo.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/05/22/plataformas-terao-que-guardar-por-um-ano-dados-de-quem-anuncia-ou-impulsiona-conteudos.ghtml


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