Ex-prefeito de Americana e atual secretário de Educação de Taboão da Serra são condenados a devolver R$ 276 mil de obra de creche

  • 19/03/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça condena ex-prefeito de Americana e secretário de Educação de Taboão da Serra A Justiça condenou o ex-prefeito de Americana (SP), Diego De Nadai, e o atual secretário de Educação de Taboão da Serra (SP), Luciano Corrêa, a devolver R$ 276,6 mil aos cofres públicos de Americana por conta de pagamentos supostamente irregulares, feitos em 2011, à empresa Luxor Engenharia Ltda., responsável pela construção de uma creche no Vale dos Nogueiras. Cabe recurso da decisão. As transferências foram realizadas mesmo com a suposta não execução dos serviços e foram autorizadas pelo engenheiro e servidor Márcio Rodrigo Moreno, que admitiu, em juízo, não ter feito qualquer vistoria na obra. A Luxor e Moreno também foram condenados. Corrêa ocupou o cargo de secretário de Educação de Americana entre 2010 e 2014. A creche foi entregue por outra construtora em 2017. A defesa de De Nadai afirmou que entrará com embargos à declaração devido a "falhas, omissões e várias contrariedades às provas". Se a 2ª Vara Cível de Americana não reformar a decisão, os advogados do ex-prefeito pretendem levar o caso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e afirmaram ter "bastante confiança" de que a situação será revertida. "Não há qualquer prova de que o Diego tenha contribuído efetivamente para os fatos imputados", finalizou. A defesa de Moreno não quis se manifestar. Já os defensores de Corrêa discordaram da sentença e disseram que o ex-secretário da cidade não possuía "atribuição técnica para avaliação direta de obras de engenharia" — veja manifestação abaixo. Por fim, a advogada da Luxor apontou que os itens dados como faltantes "correspondem a menos de 8,92% do valor total da obra" e sustentou que a decisão da Justiça não poderia se basear em uma sindicância da prefeitura e em fotos tiradas anos depois. A construtora ainda justificou o abandono da obra por falta de pagamento do Executivo, denunciou vandalismos e invasão no local e afirmou que as etapas pagas foram concluídas. A Prefeitura de Taboão da Serra disse que não se manifesta sobre condenação de processos de natureza cível que não impliquem em cassação de direitos políticos e perda de cargo público. De Nadai e Corrêa foram condenados pela 2ª Vara Cível de Americana Reprodução/EPTV/Prefeitura de Taboão da Serra Pagamentos irregulares Em 19 de maio de 2010, a Prefeitura de Americana contratou a Luxor para construir a creche Tupã, na Rua Dante Rossi, no Vale das Nogueiras. A obra foi orçada em R$ 4 milhões. Posteriormente, a licitação que motivou essa contratação foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo devido a erros no edital e valores considerados inconsistentes. 🔎 O que é uma licitação? Licitação é um procedimento aberto pela prefeitura na qual empresas e consórcios podem concorrer pela execução de uma obra ou pela responsabilidade de um bem, em troca de um valor. É divulgado um edital com os requisitos para participação e com informações sobre os critérios para definir o vencedor. Segundo sindicância municipal concluída em 2016, a empresa emitiu, entre fevereiro e junho de 2011, diversas notas fiscais que foram quitadas pela administração. Esses pagamentos teriam ocorrido pela realização de diversos serviços, entre eles chapisco, emboço e reboco no teto da unidade. No entanto, a obra foi abandonada ao longo dos anos e foi necessário contratar outra construtora para terminá-la. A Luxor justifica a situação com a prefeitura ter deixado de honrar os pagamentos e diz que a dívida, atualmente, chega a R$ 3 milhões. Análise constatou serviços não realizados e que teriam sido pagos pela Prefeitura de Americana Reprodução/TJ Já a Prefeitura de Americana reconhece que existe um precatório fruto de repactuação junto à empresa, referente a dívidas anteriores a 2014. Porém, a administração afirma não ter relação com o contrato para construção da creche. Antes de a construção ser retomada, foi realizada uma análise do local, que teria constatado a não execução ou a execução incompleta de chapisco, emboço e reboco, principalmente no lado interno do prédio. Fotos foram registradas. Apenas em março de 2017 a creche foi inaugurada, com capacidade para receber até 250 crianças. Autorizações retroativas e sem vistoria A análise para que a obra fosse retomada motivou a abertura de uma sindicância municipal. Os pagamentos relativos ao chapisco, emboço e reboco foram autorizados por Moreno apenas em 2014 — ou seja, três anos depois das notas fiscais terem sido emitidas e das etapas terem sido supostamente concluídas. Moreno deveria ter feito uma vistoria no local antes de aprovar os pagamentos, mas, segundo o juiz Willi Lucarelli, da 2ª Vara Cível de Americana, isso não aconteceu. Durante audiência, Moreno disse que um diretor da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos da época pediu para "dar um visto aí" e que as notas já estavam pagas e a obra paralisada. Ainda no encontro, o juiz teria questionado se o servidor "não sabia se o que estava na medição foi feito" e se ele teria ido lá. Moreno respondeu que "não". Creche Tupã, no Vale das Nogueiras, em Americana Prefeitura de Americana Condenação No último dia 10, Lucarelli condenou De Nadai, Corrêa, Moreno e a Luxor a ressarcirem a Prefeitura de Americana em R$ 276,6 mil, com atualização monetária e juros desde julho de 2018. Eles deverão dividir o valor. "As fotografias são claras em demonstrar que o teto da edificação foi retratado apenas 'no bloco', sem chapisco, emboço ou reboco, apesar de a empresa ter recebido o pagamento total por essas etapas", avaliou o juiz. "A confissão do engenheiro Márcio [Moreno] sobre as assinaturas retroativas, somada ao laudo fotográfico que desmente a execução da alvenaria e dos acabamentos e às graves irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, formam um nexo causal direto entre a conduta dos réus e o prejuízo apurado", completou. Já sobre De Nadai e Corrêa, Lucarelli apontou que "no mínimo, poderiam ter antevisto o resultado danoso aos cofres da Municipalidade, evitando-o, mas assim não agiram, violando, por dolo eventual, os deveres da boa gestão e honestidade no trato da coisa pública". O que diz a defesa de Corrêa "A defesa de Luciano Corrêa, por intermédio de seu advogado, vem a público esclarecer, em relação à decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Americana, que se trata de decisão de primeira instância, a qual ainda é passível de revisão pelas instâncias superiores. Luciano Corrêa não concorda com os termos da decisão e não corrobora com as conclusões nela expostas, razão pela qual a matéria será oportunamente submetida à apreciação do Tribunal competente, por meio dos recursos cabíveis. Importante destacar que, à época dos fatos mencionados, Luciano exercia o cargo de Secretário de Educação, não possuindo atribuição técnica para avaliação direta de obras de engenharia. Todos os seus atos administrativos e despachos foram realizados com base em pareceres e atestados técnicos emitidos por profissionais habilitados, especialmente engenheiros responsáveis pela análise e fiscalização das obras públicas. A defesa confia que, no curso do processo e com a devida análise pelas instâncias superiores, os fatos serão devidamente esclarecidos, com o reconhecimento da correção da conduta de Luciano Corrêa. Por fim, a defesa reitera seu compromisso com a transparência e com o pleno esclarecimento dos fatos." O que diz a defesa da Luxor "A defesa da Luxor Engenharia, Construção e Pavimentação Ltda, empresa idônea com mais de trinta anos de atuação, informa que discorda de forma categórica da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Americana e já está adotando as medidas recursais cabíveis para buscar sua reforma pelo Tribunal de Justiça. A condenação se baseia, em larga medida, por sindicância produzida MUITOS ANOS APÓS OS FATOS, SEM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E SEM QUE A EMPRESA TIVESSE SIDO CHAMADA A APRESENTAR ESCLARECIMENTOS OU DEFESA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. Trata-se de elemento que, por si só, compromete a confiabilidade das conclusões adotadas como base da sentença. Há, ainda, um dado central que não pode ser ignorado: a obra foi paralisada em razão da inadimplência da própria Prefeitura. Para se ter dimensão da gravidade da situação, a medição nº 9 e a medição nº 10 foram pagas com atraso de 279 dias e 257 dias , respectivamente, o que revela o cenário de descumprimento contratual por parte do Município e o impacto direto disso sobre a continuidade da execução. Também é importante esclarecer que a controvérsia NÃO ENVOLVE A OBRA COMO UM TODO! MAS RECAI SOBRE POUCOS ITENS ESPECÍFICOS, como: A) Ausência de parte do gradil, cordoalha/SPDA/aterramento; B) plantio de grama; C) Alguns acabamentos específicos, todos eles objeto de justificativas técnicas e de prova produzida pela defesa no curso do processo. Mesmo sob a ótica da acusação, os itens apontados como faltantes correspondem a menos de 8,92% do valor total da obra, O QUE AFASTA QUALQUER NARRATIVA DE INEXECUÇÃO GLOBAL E DEMONSTRA QUE A CONTROVÉRSIA ESTÁ RESTRITA A POUCOS ITENS ESPECÍFICOS. No tocante ao gradil, a defesa apresentou registros fotográficos no processo demonstrando sua instalação, além da explicação de que parte da estrutura foi posteriormente retirada. Em relação à cordoalha, ao SPDA e ao aterramento, foram apresentados documentos de aquisição dos materiais, bem como a tese de sua instalação e posterior desaparecimento em contexto de invasão e abandono do local pela Prefeitura de Americana por mais de 5 anos. Havia até famílias morando na creche! Quanto ao plantio de grama, também foram apresentados elementos no sentido de sua execução, sendo o estado posterior compatível com deterioração decorrente de erosão, queimada, pragas e absoluta ausência de manutenção ao longo dos anos. A DEFESA TAMBÉM DESTACOU QUE A TESE DE INVASÃO, FURTO E VANDALISMO NÃO FOI APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA PARA TODOS OS ITENS DA OBRA, MAS ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO ÀQUELES DE NATUREZA REMOVÍVEL OU SUJEITOS A DETERIORAÇÃO SUPERVENIENTE. Já em relação aos revestimentos, a defesa sustentou que a análise do caso não poderia ser feita apenas com base em fotografias produzidas anos depois, sobretudo porque há, nos próprios autos, elementos técnicos que apontam a existência de reboco externo, o que evidencia a necessidade de exame mais aprofundado e contraditório sobre o estado real da obra à época das medições. Outro dado relevante é que o local sofreu invasões, furtos, vandalismo e ocupação por terceiros, em período no qual a obra já não se encontrava sob a guarda da empresa. Além disso, a obra permaneceu abandonada por cerca de cinco anos, sem que a Prefeitura providenciasse vigilância adequada no local, o que reforça a impossibilidade de se imputar automaticamente à construtora o estado posterior do imóvel. Também é fato incontroverso que a obra não foi concluída em razão da inadimplência da própria Prefeitura. A Luxor Engenharia detém crédito judicial transitado em julgado contra o Município, em valor superior a R$ 3 milhões atualizados, sem que tenha recebido qualquer valor até o presente momento. Em outras palavras, é o próprio Município quem permanece devedor de expressiva quantia à empresa. A defesa confia que a decisão será revista, pois o conjunto probatório produzido em juízo demonstra que os serviços foram executados e que o estado posterior do imóvel não pode ser automaticamente imputado à empresa, especialmente diante da ausência de contraditório na prova administrativa e da desconsideração dos episódios de invasão, furto, vandalismo, abandono e falta de vigilância do local." VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/03/19/ex-prefeito-de-americana-secretario-educacao-taboao-da-serra-condenados-devolver-276-mil-obra-creche.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 10

top1
1. Raridade

Anderson Freire

top2
2. Advogado Fiel

Bruna Karla

top3
3. Casa do pai

Aline Barros

top4
4. Acalma o meu coração

Anderson Freire

top5
5. Ressuscita-me

Aline Barros

top6
6.

top7
7.

top8
8.

top9
9.

top10
10.


Anunciantes