Caso Gisele: STJ vai decidir se tenente-coronel será levado à Justiça comum ou à Militar pela acusação de ter matado esposa

  • 13/04/2026
(Foto: Reprodução)
Morte da PM Gisele: tenente-coronel deve ir a júri popular ou ser julgado pela Justiça Militar? Reprodução O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se a Justiça comum ou a Militar deve julgar se o tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Neto foi o autor da morte de sua esposa, a soldado da PM Gisele Alves. A Promotoria de Justiça Militar pediu que o STJ decida qual Justiça deve julgar o caso, após entender que há conflito de competência. O pedido foi aceito e formalizado em 7 de abril. Sempre que há divergência entre a Justiça comum estadual e a Justiça Militar estadual, o conflito positivo ou negativo de competência é definido pelo STJ, segundo a Constituição. Gisele foi encontrada morta com um tiro na cabeça em 18 de fevereiro, no apartamento em que morava com o marido, no Brás, Centro da capital paulista. Os detalhes que transformaram o tenente-coronel em réu pelo feminicídio da PM Gisele Alves O tenente-coronel afirma que a mulher cometeu suicídio, e sua defesa afirma que a Justiça Militar não tem competência para analisar e julgar o caso, que deveria, assim, ser encaminhado à Justiça comum. No entanto, laudos e mensagens trocadas pelo casal apontam para feminicídio, segundo a investigação. Em 18 de março, a Justiça comum aceitou denúncia do Ministério Público de São Paulo e tornou Geraldo Neto réu por feminicídio e fraude processual. O Poder Judiciário concordou com o pedido de prisão preventiva do oficial, feito pelo MP e pela Polícia Civil. Neto já havia sido preso, por decisão da Justiça Militar, a pedido da Corregedoria da Polícia Militar. Ele está detido no presídio militar Romão Gomes, na Zona Norte da capital. Na Justiça comum, o tenente-coronel pode ser julgado pelo Tribunal do Júri, onde sete jurados (cidadãos comuns selecionados aleatoriamente) decidem se ele deve ser condenado ou absolvido após ouvirem as teses de acusação e defesa. Já na Justiça Militar, Neto pode ser julgado pelo Conselho Especial de Justiça, que é composto por um juiz de Direito do Juízo Militar (presidente) e quatro juízes militares de posto superior ao do acusado. Esse colegiado tem como competência processar e julgar oficiais da PM nos crimes militares cujas vítimas não sejam civis. O g1 conversou com especialistas para entender quais caminhos essa situação pode tomar nos próximos meses. De acordo com o advogado criminalista Gabriel Jardim Teixeira, a Justiça Militar se baseia no critério "ratione personae", ou seja “em razão da pessoa”, que considera crime militar qualquer delito praticado por militar da ativa contra outro militar da ativa, como era o caso do tenente-coronel e da soldada Gisele. No entanto, aponta Teixeira, a solução jurídica caminha para a Justiça comum, tendo em vista que a Constituição Federal estabelece a competência soberana do Júri para crimes dolosos contra a vida. A única exceção constitucional é para crimes militares definidos em lei, mas o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal têm interpretado que delitos entre militares ocorridos fora do ambiente de serviço carece de 'natureza militar'. A jurisprudência sustenta que, se o crime ocorreu fora do serviço e por razões particulares, a condição de militar é meramente acidental "No caso Gisele o bem jurídico ferido é a vida da mulher, não a hierarquia ou disciplina militar", completou. No mesmo sentido, o advogado Guilherme Ruiz Martins, mestre em Direito Processual Penal e criminalista do Bialski Advogados, afirma que a competência para julgar homicídios praticados por PMs contra PMs depende justamente do fato de estarem em serviço ou não. "Tanto o STF quanto o STJ exigem o nexo funcional para a definição da competência para o processamento da ação penal. Assim, entendemos que, no caso do tenente-coronel Geraldo Neto, o caso deverá ser tratado como feminicídio, julgado pela Justiça Comum, perante o Tribunal do Júri", disse Martins. O que diz a defesa do tenente-coronel Leia abaixo a íntegra da nota enviada pelo escritório de advocacia Malavasi Sociedade de Advogados, que faz a defesa de Geraldo Neto, em 18 de março, quando ele se tornou réu. "Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições. Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes. Informa, por fim, que já ajuizou Reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital. Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel. Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos." Tenente-coronel Geraldo Neto é abraçado por PM na chegada ao presídio Romão Gomes, em SP Reprodução Caso da PM morta em São Paulo. Fantástico

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/04/13/caso-gisele-stj-vai-decidir-se-tenente-coronel-sera-levado-a-justica-comum-ou-a-militar-pela-acusacao-de-ter-matado-esposa.ghtml


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