Cármen, Mendonça e Nunes Marques divergem de Fux e defendem prazo de 24h para desincompatibilização nas eleições do Rio

  • 26/03/2026
(Foto: Reprodução)
Cármen Lúcia durante julgamento de pedido de liberdade de Lula na 2ª Turma do STF Nelson Jr./SCO/STF Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (26) para suspender a exigência de voto aberto nas eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro. No entanto, os ministros divergiram do relator, ministro Luiz Fux, e votaram para manter o prazo de 24 horas para a desincompatibilização de candidatos. O tribunal analisa, no plenário virtual, a ação que trata das regras para as eleições no estado. Os ministros avaliam a decisão individual do ministro Luiz Fux, relator do caso. O magistrado entende que o voto no pleito deve ser secreto e que o prazo de desincompatibilização deve ser de seis meses. A ministra foi a segunda a votar no caso, registrando a divergência parcial em voto na página do Supremo na internet. O julgamento deve terminar na segunda-feira (30). Outros seis ministros ainda devem apresentar seus votos. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Os ministros julgam a ação do PSD que questiona a validade de trechos da lei estadual. Para Carmen, o prazo de desincompatibilização previsto na norma do Rio não fere o equilíbrio da disputa. “No caso agora analisado, não se comprova comprometimento do equilíbrio e da legitimidade da eleição em razão da previsão contida na norma estadual. Diferente do que se expõe,, tem-se norma que busca a efetivação do princípio da igualdade entre os pretensos candidatos, com prazo célere para a desincompatibilização depois de verificado o fato gerador da dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador”, declarou. O voto de Cármen foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/03/26/carmen-lucia-diverge-de-fux-em-julgamento-sobre-eleicao-indireta-do-rio-e-defende-prazo-de-24h-para-desincompatibilizacao.ghtml


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