Brasil tem quase 20 ‘presidentes da República’ ou vice com registro em carteira de trabalho

  • 23/05/2026
(Foto: Reprodução)
Brasil registrou dezenas de vínculos trabalhistas como presidente e vice-presidente O município de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, tem, ao menos, três presidentes da República em exercício desde 2002. O primeiro caso divulgado pelo g1 foi o da técnica de enfermagem Aldenize Ferreira, de 46 anos. Na semana passada, ao procurar emprego na Agência do Trabalhador da região, a técnica de enfermagem descobriu que o nome dela consta, há 24 anos e 2 meses, como ocupante do cargo de presidente da República. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Além de Aldenize Ferreira, outras duas mulheres da mesma cidade descobriram ser, pelo menos na carteira de trabalho, chefes de Estado. E esses casos não são os únicos. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram a existência de 19 vínculos empregatícios ativos, no fim de 2024, registrados para os cargos de presidente e vice-presidente da República. As informações constam em bases oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e envolvem funções públicas eletivas que, em tese, não se enquadram no modelo tradicional de emprego formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, os dados mostram "Presidentes da República" contratados por indústrias de móveis, restaurantes, lavanderias e empresas de transporte rodoviário de carga. Em Apucarana (PR), por exemplo, uma mulher de 57 anos aparecia registrada como presidente da República, mesmo trabalhando no comércio varejista de vestuário e recebendo entre 1 e 2 salários mínimos. Ou no município de Abaetetuba, no Pará, que em maio de 2024 registrou a admissão de uma mulher de 28 anos com a ocupação de presidente da República. O vínculo, ativo no final daquele ano, mostrava um salário de aproximadamente R$ 1,5 mil em uma empresa do setor de serviços hoteleiros. Em dezembro de 2024, o dado mais recente disponível da RAIS, a base indicava a existência de 13 vínculos ativos como presidente da República e 6 vices. 🔎 Na RAIS, “vínculo” é o registro de uma relação formal de trabalho entre uma pessoa e um empregador. Se uma pessoa trabalhou em duas empresas diferentes no mesmo ano, ela terá dois vínculos (cada contrato ou relação de trabalho registrada). Se mudou de emprego durante o ano, pode aparecer mais de uma vez na base de dados. Além dos vínculos ativos, outros 40 vínculos de presidência e 2 de vice foram registrados em 2024, mas ficaram inativos ao término daquele ano. Muitos desses registros inativos estão concentrados em prefeituras municipais, onde o cargo de "Presidente da República" é frequentemente confundido com cargos de gestão local ou contratos temporários. Os vínculos estão distribuídos nos municípios: Canto do Buriti (PI): 28 vínculos (todos inativos em dezembro de 2024) Jacareacanga (PA): 7 vínculos (todos inativos em dezembro de 2024) Tasso Fragoso (MA): 2 (sendo 1 ativo em dezembro de 2024) Apucarana (PR): 2 (ambos ativos em dezembro de 2024) Santos (SP): 2 (ambos ativos em dezembro de 2024) Amapá (AP): 1 (ativo em dezembro de 2024) Barra do Mendes (BA): 1 (ativo em dezembro de 2024) Riachão do Jacuípe (BA): 1 (inativo) Aiuaba (CE): 1 (ativo em dezembro de 2024) Canindé (CE): 1 (inativo) Brasília (DF): 1 (ativo em dezembro de 2024) Colinas (MA): 1 (ativo em dezembro de 2024) Gonzaga (MG): 1 (inativo) São Sebastião do Paraíso (MG): 1 (ativo em dezembro de 2024) Abaetetuba (PA): 1 (ativo em dezembro de 2024) Campina Grande (PB): 1 (inativo) Arapongas (PR): 1 (inativo) Muliterno (RS): 1 (inativo) Santiago (RS): 1 (ativo em dezembro de 2024) Uruguaiana (RS): 1 (ativo em dezembro de 2024) Navegantes (SC): 1 (ativo em dezembro de 2024) São Paulo (SP): 1 (ativo em dezembro de 2024) Dados da RAIS mostram 58 vínculos de presidente da República e vice em 2024. Alberto Correa - Arte/g1 Os vínculos de presidentes e vice presentes na RAIS correspondem à empresas com as atividades abaixo: Administração pública em geral Telecomunicações Atividades de organizações sindicais Seguridade social Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios Atividades de assessoria em gestão empresarial Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque Estabelecimentos hoteleiros Ensino fundamental Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos Técnica de enfermagem Aldenize Ferreira da Silva foi registrada em carteira de trabalho digital como presidente da República Reprodução/WhatsApp Outros sistemas mostram vínculos de presidentes Além da RAIS, outro sistema do Ministério do Trabalho mostra contratações e demissões de presidentes da República e vices com informações incompatíveis com a realidade: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O Caged registra 62 movimentações entre 2009 e 2025 envolvendo admissões e desligamentos de presidentes da República e vice-presidentes. No período, o Brasil teve cinco movimentações na Presidência da República. Dados do CAGED entre 2009 e 2025 mostram admissões e desligamentos incompatíveis com as funções de presidente da República e vice. Alberto Correa - Arte/g1 Entre esses casos, destacam-se uma admissão para o cargo de Presidente da República em uma empresa de fabricação de móveis em Arapongas (PR) em 2021, com salário de R$ 1.766,88, e desligamentos em empresas de transporte de carga em São Paulo. 🔎 O Caged é um sistema voltado ao acompanhamento das admissões e desligamentos de trabalhadores com carteira assinada. Criado para monitorar a evolução do emprego formal no Brasil, o cadastro passou a ser integrado ao eSocial e hoje é utilizado para gerar os indicadores mensais de criação e fechamento de vagas formais no país. Procurada pelo g1, a assessoria do Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que o preenchimento dos dados da RAIS é de responsabilidade dos empregadores, e ao identificar inconsistências, notifica os estabelecimentos para correção. (veja nota completa abaixo) Pelo menos 3 pessoas percebem registro de presidente da república na carteira de trabalho Quais impactos para o trabalhador? Segundo a advogada trabalhista Isabel Cristina, do escritório Ferraz dos Passos, erros desse tipo se tornaram mais comuns após a digitalização dos sistemas trabalhistas e previdenciários do governo federal. A especialista explica que, desde a implementação do eSocial e da Carteira de Trabalho Digital, um único lançamento incorreto pode ser replicado automaticamente para diferentes bases do governo, como INSS, Receita Federal e a própria carteira digital do trabalhador. “O erro acontece em um sistema só, mas se replica em efeito cascata para todos os outros”, afirma. De acordo com a advogada, na maioria dos casos não há fraude, mas sim falhas operacionais, como o uso incorreto da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) ou lançamentos equivocados feitos por equipes de recursos humanos (RH). Ainda segundo Isabel, a alta rotatividade em prefeituras e a falta de treinamento técnico em setores administrativos ajudam a explicar esse tipo de erro. “O Brasil tem mais de 5,5 mil municípios e a realidade estrutural deles é muito desigual. Nem todas as prefeituras possuem um RH consolidado, com servidores concursados e permanentes”, explica. “Muitas vezes, essa função é exercida por servidores comissionados ou empresas terceirizadas. Com a troca de governo a cada quatro anos, há uma rotatividade natural de pessoal e, infelizmente, perda de dados e histórico”, completa a advogada. Segundo Isabel, o eSocial é uma ferramenta complexa e passa por atualizações constantes. Sem treinamento técnico adequado, especialmente em trocas de gestão, erros podem ocorrer nos registros trabalhistas. Os problemas, no entanto, podem trazer consequências imediatas para o empregado. Um vínculo em aberto pode indicar ao sistema que a pessoa ainda está empregada, o que pode levar ao bloqueio do seguro-desemprego, à negativa de benefícios previdenciários e até a constrangimentos em processos seletivos. A principal consequência é o constrangimento profissional: ao buscar um novo emprego, o histórico digital do trabalhador vai mostrar dois contratos simultâneos. "O novo empregador certamente vai pedir esclarecimentos para saber se a pessoa realmente acumulava duas funções ou se a carteira de trabalho está com informações incorretas, o que pode gerar constrangimento desnecessário ou até perda da vaga." Outro ponto é que o registro também pode afetar benefícios sociais, como o Bolsa Família, porque o vínculo – ainda que incorreto – indica que aquela pessoa estaria empregada e recebendo renda mensal. Nesses casos, a responsabilidade pela correção das informações é exclusivamente do empregador, que tem acesso ao sistema para retificação dos dados. Caso o empregado identifique essa situação, a primeira medida é procurar diretamente o setor de Recursos Humanos da empresa, prefeitura ou órgão que consta como empregador. “Se o cidadão trabalhou lá, mas o contrato não foi fechado, o pedido deve ser para inserir a data de encerramento. Agora, se a pessoa nunca trabalhou naquele local e o vínculo é totalmente fictício, o pedido deve ser de exclusão imediata dos dados”, explica a advogada. Ela ainda destaca que, na prática, o problema só costuma ser resolvido quando o trabalhador identifica a inconsistência e cobra providências. Caso não haja solução administrativa, pode ser necessário recorrer à Justiça. Nesses casos, a advogada alerta que existem dois caminhos. “A depender de como o município organiza suas leis trabalhistas, a ação terá que correr na Justiça Comum ou na Justiça do Trabalho. Por isso, o auxílio de um advogado ou da Defensoria Pública é fundamental para direcionar o processo para o tribunal correto”, afirma. Por isso, a recomendação é que o próprio trabalhador acompanhe regularmente suas informações nos aplicativos oficiais, como Carteira de Trabalho Digital, Meu INSS e FGTS. “Hoje, mais do que nunca, é fundamental que o cidadão fiscalize seus próprios dados. A prevenção digital se tornou uma ferramenta essencial de proteção de direitos”, conclui. Apesar dos transtornos, Isabel Cristina ressalta que registros fictícios não geram automaticamente direitos trabalhistas, como salários, FGTS ou verbas rescisórias, quando não houve prestação de serviço. Segundo ela, no Direito do Trabalho, o que vale é a realidade dos fatos: se não houve trabalho, não há direito a essas verbas. Além disso, registros incorretos podem inflar o número de funcionários da empresa. Isso pode obrigá-la a contratar mais jovens aprendizes ou pessoas com deficiência (PCDs) para cumprir metas legais que talvez não precisasse atingir, sob pena de multas do Ministério do Trabalho. Por outro lado, dependendo do prejuízo causado, o trabalhador pode pedir indenização na Justiça por danos morais. “Nesse caso, a pessoa precisa comprovar que sofreu um prejuízo real com a anotação incorreta. Por exemplo: perdeu o Bolsa Família, o seguro-desemprego ou uma nova vaga de emprego por causa disso”, completa. Carolina Lima descobriu que está registrada como 'presidente da República' na carteira de trabalho digital Reprodução/TV Globo O que diz o Ministério do Trabalho? Em nota enviada ao g1, o Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que, entre 2002 e 2019, algumas empresas registraram de forma equivocada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de trabalhadores em sistemas previdenciários, incluindo, em alguns casos, o código referente ao cargo de Presidente da República. Segundo a pasta, as informações exibidas atualmente na Carteira de Trabalho Digital foram importadas automaticamente da base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ministério destacou ainda que, com a implantação do eSocial e da Carteira de Trabalho Digital, esse tipo de inconsistência foi reduzido, já que passou a ser exibido o cargo informado diretamente pela empresa. O MTE informou também que erros cadastrais podem ser corrigidos pelo trabalhador junto ao INSS, por meio do serviço “Atualização de Vínculos e Remunerações”, disponível pelo telefone 135 e pelo portal Meu INSS. Ainda segundo o ministério, esse tipo d'e inconsistência não impede a concessão da aposentadoria e não há risco de o trabalhador perder o direito ao benefício por causa do erro cadastral. Veja nota da pasta na íntegra: “O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que, entre 2002 até 2019, os empregadores informavam ao INSS os vínculos empregatícios de seus trabalhadores por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Nesse período, algumas empresas registraram a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), incluindo, em determinados casos, o código referente ao cargo de Presidente da República. Com a implantação da Carteira de Trabalho Digital, em setembro de 2019, as informações passaram a ser importadas da base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS. Dessa forma, registros enviados pelos empregadores foram automaticamente reproduzidos na carteira digital, que fica na aba outros vínculos. Para os vínculos já da Carteira de Trabalho Digital, não há mais apresentação da descrição da CBO e sim do cargo informado pela empresa na descrição do campo "cargo" do eSocial, o que evita esse tipo de erro. O MTE ressalta que as informações relativas aos vínculos empregatícios, inclusive os códigos da CBO, são de responsabilidade do empregador, cabendo às empresas o correto envio dos dados ao eSocial e a devida regularização das informações quando identificada qualquer inconsistência cadastral. Os trabalhadores podem também fazer essa correção ligando para a Central 135 ou pelo portal MEU INSS. O atendimento telefônico é fundamental para abrir o protocolo, segundo o INSS. O trabalhador deve solicitar ‘Atualização de Vínculos e Remunerações’. Depois, envia um documento pelo site do Meu INSS ou pelo aplicativo”. Carteira de trabalho digital Marcelo Camargo/Agência Brasil

FONTE: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/05/23/brasil-tem-quase-20-presidentes-da-republica-ou-vice-com-registro-em-carteira-de-trabalho.ghtml


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