Acordo de delação premiada precisa seguir diversas etapas; entenda

  • 20/03/2026
(Foto: Reprodução)
As regras da delação premiada no Brasil foram regulamentadas no Brasil em 2013 A Lei das Organizações Criminosas regulamenta a delação premiada. As regras estão em vigor desde 2013. A lei estabelece como um dos pontos fundamentais para qualquer delação que o colaborador fale de livre vontade, sempre com a assistência de um advogado, e que ele traga resultados práticos para a investigação. Dois objetivos cruciais são ajudar na identificação dos envolvidos no crime e revelar a estrutura da organização criminosa. Ainda segundo a lei, o colaborador confessa a participação no crime em troca de benefícios, como redução de pena ou cumprimento de prisão domiciliar. Esses benefícios não são automáticos. Dependem da comprovação dos fatos apresentados e de quanto eles ajudaram no avanço da investigação. No caso do banqueiro Daniel Vorcaro, o primeiro passo foi dado. Ele assinou um termo de confidencialidade com a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal. Não significa que o acordo será de fato fechado ou homologado. O termo de confidencialidade impõe sigilo sobre o que for revelado e prevê que as informações não sejam usadas contra o delator no caso de o acordo não ser celebrado. “Se o colaborador aceita esse termo, ele deve, portanto, manter reserva absoluta de todas as informações, não se dirigir à imprensa, não efetuar publicações, não se comunicar com o público. A comunicação dar-se-á tão somente com o sistema de justiça criminal ou, eventualmente, com seus advogados de defesa, no estrito limite das conversas que se tenha com advogado com destino a se promover a defesa em um possível futuro processo penal”, explica Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF. “A delação premiada é um negócio jurídico, é um acordo. Ambas as partes têm que negociar, e é por isso que tem que ser feita com advogado e por isso que existe esse requisito da voluntariedade. Uma vez aceita a proposta, o delator vai fazer os primeiros depoimentos. Ou seja, vai dizer o que ele tem para entregar à autoridade policial ou ao Ministério Público”, diz Luísa Ferreira, professora da FGV Direito/ SP. Acordo de delação premiada precisa seguir diversas etapas Jornal Nacional/ Reprodução Apenas o Ministério Público ou a Polícia Federal podem firmar acordos de colaboração. São eles que vão conduzir os interrogatórios e a coleta de documentos para, a partir das informações prestadas pelo delator, obter novas provas e avançar nas investigações. “O que ele falar, ele terá como comprovar ou como indicar os caminhos para produção da prova, porque o colaborador preso não tem como se movimentar no sentido de produzir provas, mas ele poderá dar boas indicações ao aparato de investigação que, a partir dessas indicações, com essa ponte pavimentada, poderá chegar à produção de novas provas que não se poderiam produzir não fosse o esforço e o compromisso do colaborador”, diz Gustavo Sampaio. É o juiz responsável pela ação penal que decide se a delação deve ou não ser homologada, aceita. Também cabe ao juiz decidir o tamanho do benefício que será dado ao delator – a depender de quanto a colaboração foi efetiva para a investigação. “A delação premiada não é uma simples confissão que vai levar à condenação do próprio delator. É um meio de obtenção de prova. A delação por si só não pode ser utilizada nem para prender uma pessoa, nem para o oferecimento de denúncia, o recebimento de uma denúncia, nem para uma sentença condenatória. A delação deve servir como um ponto de partida para as autoridades. Então, é muito importante que essa delação seja vista com muita ressalva pelas autoridades ao final”, afirma Luísa Ferreira. LEIA TAMBÉM Andréia Sadi: Quem vai definir a delação de Vorcaro é o sistema Valdo Cruz: Delação de Vorcaro cria guerra de versões e pode mudar rumo da eleição Vorcaro firma termo de confidencialidade; Mendonça barra domiciliar e transfere banqueiro para a PF Daniel Vorcaro é transferido de penitenciária federal para a Superintendência da PF em Brasília

FONTE: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2026/03/20/acordo-de-delacao-premiada-precisa-seguir-diversas-etapas-entenda.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 10

top1
1. Raridade

Anderson Freire

top2
2. Advogado Fiel

Bruna Karla

top3
3. Casa do pai

Aline Barros

top4
4. Acalma o meu coração

Anderson Freire

top5
5. Ressuscita-me

Aline Barros

top6
6.

top7
7.

top8
8.

top9
9.

top10
10.


Anunciantes