Abril terá dois feriados com chance de emenda; veja datas e seus direitos

  • 01/04/2026
(Foto: Reprodução)
A Páscoa, celebrada no domingo, não altera a regra de descanso, mas condições diferentes podem ser previstas em acordo coletivo. TV TEM/Reprodução Abril mal começou, mas já é aguardado por muitos trabalhadores. O mês terá dois feriados nacionais e pode render folgas com chance de emenda. O período de pausa começa na sexta-feira, 3 de abril, com o feriado nacional da Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa). Quem folga aos fins de semana poderá ter três dias seguidos de descanso — de sexta a domingo. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A Páscoa, celebrada no domingo (5), não garante folga extra por não ser feriado nacional, sendo considerada uma data comemorativa religiosa. No entanto, pode haver previsão diferente em acordo ou convenção coletiva. O outro feriado é o Dia de Tiradentes, em 21 de abril, que cai em uma terça-feira. Com isso, quem conseguir folga na segunda (20), considerada ponto facultativo para os servidores públicos federais, pode aproveitar um descanso prolongado — de sábado a terça. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Veja abaixo o calendário: 3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo 5 de abril (domingo): Páscoa 20 de abril (segunda-feira): ponto facultativo (servidores públicos federais) 21 de abril (terça-feira): Tiradentes Apesar ser um feriado nacional, não é todo mundo que acaba sendo beneficiado. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em setores que são classificados como essenciais. (confira quais abaixo) ⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória. O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o assunto. Abaixo, você vai descobrir: 🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? ⚖️ Quais são os meus direitos? 💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define? ❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa? ➡️ Quem pode emendar o feriado? ⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário? ✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente? 📆 Quais são os próximos feriados de 2026? 1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros. Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos. 2. Quais são os meus direitos? Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia. " Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo", explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores. 3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define? A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato. Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação. "O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório", afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados. 4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa? Depende. A falta pode ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior. "Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada", afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista. Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento. Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada. "A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo", completa a advogada trabalhista Elisa Alonso. 5. Quem pode emendar o feriado? Por cair em uma terça-feira (21), o Dia de Tiradentes vai permitir a possibilidade que muitos trabalhadores "emendem" o feriado com o fim de semana, tirando quatro dias seguidos de folga. Apesar disso, é importante destacar que a segunda-feira (20) não é feriado e, sim, um dia de trabalho regular. Assim, essa possibilidade de "emenda" não é uma realidade de todos os trabalhadores: depende das políticas de cada empresa, no caso de funcionários de instituições privadas, e de decisões dos governos municipais, estaduais ou federal, para os servidores públicos. Veja: 🏢 EMPRESAS PRIVADAS - "Não há, na legislação trabalhista vigente, obrigatoriedade do empregador em conceder a 'emenda de feriado' aos seus empregados", afirma a advogada trabalhista Vanessa Carvalho. "Entretanto, é possível e bastante comum que este tema seja objeto de negociação entre as partes, empregadores e empregados", continua a especialista, que é sócia do escritório Miguel Neto Advogados. Uma opção para o empregador é pedir uma compensação do dia da emenda em gestão de banco de horas, um sábado ou com até duas horas a mais nos dias de semana. Já algumas empresas concedem folga na emenda do feriado de forma espontânea. Nestes casos, não são permitidos descontos do dia não trabalhado, e nem exigir sua compensação. 🏛️ FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Para os servidores federais, a segunda-feira (20) será ponto facultativo, de acordo com o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado. Para funcionários municipais e estaduais, a adoção do feriado depende de decisão de cada governo local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente dos servidores públicos, com compensação posterior das horas não trabalhadas. Nesses casos, servidores, estagiários e residentes deverão repor as horas entre janeiro e setembro de 2026. A administração municipal também pode instituir plantões, se necessário. ➡️ Vale lembrar que os serviços essenciais continuam funcionando normalmente, sem alteração na jornada de trabalho. 6. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário? As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória. No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas. 7. Como funciona no caso do trabalhador intermitente? Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão. O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras. Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli. 8. Quais são os próximos feriados de 2026? Depois de abril, o próximo feriado nacional será 1º de maio (Dia do Trabalhador), que cairá em uma sexta-feira e pode permitir emenda para quem folga aos fins de semana. Outra possibilidade de emenda é o Corpus Christi, em 4 de junho, que é considerado ponto facultativo nacional. Ou seja, cada estado ou município tem autonomia para decretar a data como feriado religioso, desde que haja regulamentação local. Nas cidades onde a data é considerada feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Caso seja necessário trabalhar, há direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. O g1 preparou um calendário com todos os pontos facultativos e feriados nacionais de 2026. Confira: Calendário 2026 g1 LEIA TAMBÉM As melhores datas para tirar férias em 2026: veja como emendar feriados e ganhar até seis dias de descanso Feriados de 2026: quase todos caem em dias úteis e viram folga prolongada; veja como aproveitar Feriados de 2026: quase todos caem em dias úteis e viram folga prolongada

FONTE: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/04/01/abril-tera-dois-feriados-com-chance-de-emenda-veja-datas-e-seus-direitos.ghtml


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